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Desafios e Avanços na Regularização Fundiária Urbana

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A regularização fundiária urbana é um tema de relevância crescente no debate jurídico brasileiro, especialmente em face do desafio de universalizar o direito à propriedade e à moradia em comunidades que historicamente se desenvolveram à margem da legislação urbanística. A complexa relação entre esse direito e a ocupação informal do solo urbano exige uma análise que contemple a responsabilidade do Estado na implementação de políticas públicas eficazes, capazes de integrar assentamentos irregulares no tecido urbano formal. Essa problemática adquire novas nuances à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 13.465 de 2017, que visam promover um equilíbrio entre o direito individual à propriedade e as obrigações sociais inerentes ao uso do solo.

A Constituição Federal e o Direito à Propriedade

A Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à propriedade como um dos direitos fundamentais, ressaltando sua função social no Artigo 5º. Este preceito sublinha que a propriedade deve atender suas funções sociais, ou seja, sua utilização deve resultar em benefícios para a coletividade. No entanto, a realidade das comunidades irregulares, muitas vezes, desafia essa concepção, uma vez que a ocupação informal do solo não se adequa aos padrões legais urbanísticos formalmente estabelecidos.

O Histórico da Ocupação Urbana Irregular

O histórico das comunidades irregulares no Brasil remonta ao período pós-abolição da escravatura, quando a falta de políticas públicas eficazes para inclusão dos ex-escravos e imigrantes pobres levou ao surgimento dos aglomerados informais. A Lei de Terras de 1850, ao determinar a compra como única forma de obtenção de terras, exacerbou essa situação ao inviabilizar o acesso dos menos favorecidos à terra, consolidando desigualdades sociais e espaciais que se perpetuam até os dias atuais.

Políticas Públicas de Regularização Fundiária

A implementação de programas governamentais, como o Programa Minha Casa Minha Vida e mais recentemente a Lei nº 13.465/2017 (REURB), busca mitigar o déficit habitacional e promover a regularização das áreas ocupadas irregularmente. A REURB, em particular, se destaca por facilitar a regularização de núcleos urbanos informais, promovendo segurança jurídica aos ocupantes e integrando esses espaços ao desenvolvimento urbano planejado. A simplificação dos processos e a possibilidade de formalizar acordos judiciais ou extrajudiciais são aspectos inovadores dessa legislação, que busca fornecer uma resposta concreta às demandas habitacionais da população de baixa renda.

A Função Social da Propriedade

A aplicação do conceito de função social da propriedade visa transformar o direito de propriedade em um meio para alcançar justiça social. Isso significa que a propriedade deve ser utilizada de forma a contribuir para a redução das desigualdades socioeconômicas e garantir a dignidade humana. Nesse sentido, o papel do Estado é indispensável como agente facilitador da efetiva aplicação desse princípio, garantindo condições adequadas de moradia e urbanização.

Conclusão e Desafios Futuros

A regularização fundiária é um componente crucial para a efetivação do direito à propriedade e à moradia, pois proporciona não apenas segurança jurídica aos ocupantes de áreas informais, mas também contribui para a diminuição da desigualdade social. No entanto, a eficácia das políticas públicas depende da capacidade do Estado de implementar de maneira coerente e coordenada as diretrizes legislativas, promovendo a inclusão social e garantindo que o avanço urbanístico respeite a função social da propriedade. Essa integração requer uma abordagem holística, que considere as diversas dimensões do problema e envolva todas as esferas de governo, além da sociedade civil, na busca pelo desenvolvimento urbano sustentável e justo.

  • Regularização Fundiária
  • Direito à Propriedade
  • Comunidades Irregulares
  • Lei nº 13.465/2017
  • Função Social da Propriedade
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