O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) afeta milhares de pessoas ao redor do mundo e, no Brasil, o cenário legal busca proteger e garantir a inclusão social destas pessoas. A legislação brasileira é robusta em assegurar os direitos fundamentais e específicos das pessoas com TEA, a fim de promover sua dignidade, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Direitos Constitucionais e Específicos
As pessoas com TEA gozam de todos os direitos previstos na Constituição Federal de 1988. Este arcabouço legal lhes assegura, por exemplo, o direito à educação, saúde, trabalho e assistência social. Além disto, instrumentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso proporcionam garantias adicionais para crianças, adolescentes e idosos com TEA, respectivamente. Dentro deste contexto, são aplicáveis medidas concretas para que estas leis se traduzam efetivamente em condições de vida plenas para todos os que possuem autismo.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) é um marco na proteção das pessoas com TEA no Brasil. Ela estabelece o direito ao diagnóstico precoce, tratamentos adequados e a possibilidade de inclusão no sistema educacional, assim como a proteção social mediante o acesso a terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, integrando-os às normas já existentes para pessoas com deficiência.
Leis e Benefícios Associados ao TEA
Nesta conjuntura normativa, outras importantes legislações complementam os direitos das pessoas com TEA. A Lei nº 8.899/1994, por exemplo, dá direito à gratuidade nos transportes públicos interestaduais para pessoas autistas cuja renda per capita familiar é de até dois salários mínimos. Já a Lei nº 10.098/2000 trata da acessibilidade, procurando eliminar as barreiras arquitetônicas e sociais para garantir o livre acesso a espaços públicos.
A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, através da Lei nº 13.977/2020, é uma inovação significativa. Conhecida como "Lei Romeo Mion", a carteira facilita a comprovação de deficiência e assegura a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, promovendo a dignidade e os direitos básicos das pessoas com TEA.
Inclusão no Mercado de Trabalho e Benefícios Fiscais
O mercado de trabalho também é uma área de atenção dentro dos marcos legais brasileiros. A legislação prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas medianas e grandes, proporcionando a inclusão no ambiente de trabalho e garantindo vantagens, como a redução na jornada de trabalho para servidores públicos com filhos autistas (Lei nº 13.370/2016). Além disso, estão previstas isenções fiscais na aquisição de veículos e em outras esferas, como o imposto de renda para aposentadorias onde existam contribuições de indivíduos com TEA.
Esta gama de direitos e garantias demonstra o compromisso do Estado em promover a equidade e na construção de uma sociedade inclusiva, onde todos os cidadãos, independentemente de suas condições, possam participar de maneira ativa e produtiva.
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