O chamamento ao processo é um instituto processual que visa permitir a intervenção de terceiros, a fim de expandir o campo de defesa dos fiadores e devedores solidários em uma ação. Originado no direito processual brasileiro através do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o instrumento possibilitava que os indivíduos pudessem chamar o responsável principal ou coobrigados para responderem conjuntamente pela obrigação discutida. O conceito e funcionalidade do chamamento ao processo estão atrelados ao princípio da economia processual, convertendo uma possível ação regressiva em uma única demanda.
Conceito e Finalidade do Chamamento ao Processo
O chamamento ao processo é um incidente processual que permite ao réu, especialmente o fiador ou qualquer devedor solidário, a possibilidade de chamar ao processo outros coobrigados. Assim, confere-se a oportunidade de resoluções mais abrangentes em uma única demanda judicial. Este procedimento visa a otimização dos litígios, assegurando que todas as partes envolvidas na obrigação possam ser chamadas a responder na mesma ação judicial.
Casos de Aplicação
1. Devedor Principal
Conforme o artigo 77 do CPC/73, é possível ao fiador, quando réu, chamar o devedor principal ao processo. Este mecanismo garante que o fiador, ao ser demandado, possa exigir a participação daquele que é o principal responsável pela dívida, prevenindo eventuais ações de regresso.
2. Co-fiadores
Quando citado, o fiador tem a possibilidade de chamar os demais fiadores ao processo. Esta prática busca garantir que todos os fiadores participem conjuntamente da demanda, equilibrando a responsabilidade entre todos os garantidores da dívida.
3. Devedores Solidários
O credor pode exigir a responsabilidade de um ou alguns dos devedores solidários. Caso isso ocorra, o devedor acionado tem o direito de chamar ao processo os demais devedores solidários para compartilhar a responsabilidade pela dívida comum. Esta abordagem reforça o princípio de que cada devedor solidário tem a responsabilidade total pela obrigação.
A Solidariedade Passiva no Contexto do Chamamento ao Processo
A solidariedade passiva implica que qualquer devedor solidário pode ser acionado para cumprir a totalidade da obrigação. Caso um devedor salde a dívida, ele possui o direito de cobrar dos demais devedores solidários a sua quota-parte. Portanto, a relação entre os coobrigados é intrinsecamente interdependente, o que é crucial para o funcionamento do chamamento ao processo.
Procedimento de Chamamento ao Processo
O direito de chamar outros coobrigados ao processo é exercido durante o prazo de contestação. Nos termos do artigo 79 do CPC/73, deferido o pedido, o juiz suspende a ação até que os terceiros sejam citados. Posteriormente, reabre-se o prazo para contestação pelo réu originário e defesa dos chamados, ampliando a relação processual para incluir todas as partes envolvidas.
Chamamento ao Processo no Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil (CPC/15) manteve e aperfeiçoou o instituto do chamamento ao processo, agora disciplinado nos artigos 130 a 132. As melhorias incluem prazos mais amplos para citação e a exclusão da suspensão do processo enquanto a citação do chamado estiver pendente. O artigo 132 do CPC/15 estabelece que a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfaça a dívida.
Especialidade Processual
Outro ponto essencial é a inadmissibilidade do chamamento ao processo nas ações de execução. A jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros é unânime ao determinar que este instituto é típico da fase de conhecimento e não pode ser aplicado em processos executivos devido à sua incompatibilidade com o rito da execução.
Jurisprudência Relevante
Decisões de tribunais, como o AgRg no REsp 1.009.622/SC e o RE 607381, elucidam aspectos fundamentais e delimitam o alcance do chamamento ao processo, evitando interpretações extensivas que possam ser inadequadas frente à natureza da obrigação discutida.
Conclusão
O chamamento ao processo representa um significativo avanço na economia processual, permitindo que múltiplas partes sejam responsabilizadas em uma única ação. O Novo CPC aprimora este instrumento, proporcionando maior clareza e eficiência na citação e defesa dos coobrigados. No entanto, a sua inadmissibilidade em processos executivos deve ser sempre observada para evitar litígios desnecessários e protelatórios.
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