A possibilidade de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) nos processos previdenciários é um tema de suma importância, pois envolve direitos fundamentais dos segurados em relação ao melhor benefício possível. Este artigo explora as nuances e impactos jurídicos da reafirmação da DER, bem como sua relevância na concessão dos benefícios previdenciários mais vantajosos.
Princípios Fundamentais Norteadores
A reafirmação da DER está intimamente ligada a dois princípios fundamentais: a duração razoável do processo e a concessão do melhor benefício. O princípio da duração razoável do processo, previsto na Constituição Brasileira, visa assegurar que os trâmites processuais não se arrastem indefinidamente, garantindo celeridade e eficiência, especialmente em um contexto previdenciário, onde a demora pode significar a negação de direitos essenciais para o segurado.
Por outro lado, o princípio da concessão do melhor benefício obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao segurado não apenas um benefício, mas o melhor benefício a que ele tem direito. Este princípio torna-se crucial quando se considera a possibilidade de alterações substanciais nos direitos do segurado ao longo do tempo de tramitação do processo.
A Reafirmação da DER e o Tema 995 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou a reafirmação da DER de forma aprofundada no julgamento do Tema 995. Este tema fixa a posição de que é possível considerar fatos supervenientes, como contribuições realizadas após o ajuizamento da ação, para a reafirmação da DER. Significa que, se no decorrer do processo o segurado vier a cumprir os requisitos para um benefício mais vantajoso, a DER pode ser transportada para essa data.
Este posicionamento busca garantir que, mesmo diante de um sistema legislativo e processual previdenciário moroso, os segurados não sejam prejudicados pela inércia temporal, beneficiando-se tanto do princípio da duração razoável quanto do da concessão do melhor benefício.
Impactos e Implementações Legislativas
A reafirmação da DER tem como um de seus impactos mais significativos a garantia da máxima proteção dos direitos fundamentais dos segurados. Normas como a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 e o Decreto Nº 10.410/20, estabelecem previsões que permitem esta reafirmação ainda na esfera administrativa, assegurando que os segurados possam ter acesso aos benefícios mais vantajosos prestamente.
Dentro do ambiente judicial, a reafirmação da DER se mostra como um elemento facilitador para que as decisões judiciais sejam pautadas pela concretização de direitos e pela justiça material, considerando eventos que ocorrem após o ajuizamento da ação, mas que impactam substancialmente os direitos dos segurados.
Conclusão
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento no contexto previdenciário é uma ferramenta essencial para assegurar tanto a celeridade processual quanto a realização do direito ao melhor benefício. Ela evidencia o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro em garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais, possibilitando ajustes que promovem uma prestação justa e equitativa aos segurados. A implementação e a aplicação criteriosa de tal possibilidade, conforme delineado no Tema 995 do STJ, indicam uma direção positiva para a justiça previdenciária no Brasil.
- Reafirmação da DER
- Princípio do Melhor Benefício
- Direitos Previdenciários
- Duração Razoável do Processo
- Tema 995 do STJ